Instrução Normativa DAT nº 016, de 25.03.1994

·         Publicada no DOE de 30.03.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

Obs.: carga itinerante é a carga fracionada com entrega porta-a-porta.

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação, o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a)                cobrado na passagem da mercadoria  pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b)               pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 1994;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
DIRETOR

 

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

PRODUTO           B.CÁLC.ICMS M3 Cr$      PRODUTO       B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$

Açacu

35.023,80

Muiracatiara

64.210,30

Andiroba

79.387,28

Parapará

37.358,72

Angelim Pedra

75.884,90

Pau Louro Canela

58.373,00

Angelim Vermelho

64.210,30

Pau Louro Rosa

35.073,00

Cedrinho

46.698,40

Pau Mulato

46.698,40

Cedro

128.420,60

Piquiá

64.210,30

Cerejeira

151.769,80

Piquiarana

53.703,16

Cetim

70.047,60

Roxinho

46.698,40

Cupiuba

40.861,10

Sucupira

116.746,00

Freijó

140.095,20

Taipá

97.358,72

Goiabão

35.023,80

Tatajuba

35.023,80

Guaruba

46.698,40

Virola

35.023,80

Ipê

151.769,80

Madeiras não

 

Jatobá

70.047,60

especificadas

37.358,72

Louro Vermelho

52.535,00

 

 

Marupá

35.023,80

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA

-Cr$

Massaranduba para coberta

Estaca Sabiá

233.492,00

   Caibro e Ripa

52.535,70

Estaca

116.746,00

   Linha e Barrote

70.047,60

Estacote

175.119,00

Mista   para  coberta

Esticão

116.746,00

   Caibro e Ripa

37.357,60

Vara

        58.373

   Linha e Barrote

46.698,40

 

 

Mogno

151.769,80