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Publicada no DOE de 30.03.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;
Obs.: carga itinerante é a carga fracionada com entrega porta-a-porta.
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;
III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação, o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:
a) cobrado na passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;
b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 1994;
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
DIRETOR
ANEXO
ÚNICO - MADEIRA SERRADA PRODUTO B.CÁLC.ICMS M3 Cr$ PRODUTO B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$ |
||||
Açacu |
35.023,80 |
Muiracatiara |
64.210,30 |
|
Andiroba |
79.387,28 |
Parapará |
37.358,72 |
|
Angelim Pedra |
75.884,90 |
Pau Louro Canela |
58.373,00 |
|
Angelim Vermelho |
64.210,30 |
Pau Louro Rosa |
35.073,00 |
|
Cedrinho |
46.698,40 |
Pau Mulato |
46.698,40 |
|
Cedro |
128.420,60 |
Piquiá |
64.210,30 |
|
Cerejeira |
151.769,80 |
Piquiarana |
53.703,16 |
|
Cetim |
70.047,60 |
Roxinho |
46.698,40 |
|
Cupiuba |
40.861,10 |
Sucupira |
116.746,00 |
|
Freijó |
140.095,20 |
Taipá |
97.358,72 |
|
Goiabão |
35.023,80 |
Tatajuba |
35.023,80 |
|
Guaruba |
46.698,40 |
Virola |
35.023,80 |
|
Ipê |
151.769,80 |
Madeiras não |
|
|
Jatobá |
70.047,60 |
especificadas |
37.358,72 |
|
Louro Vermelho |
52.535,00 |
|
|
|
Marupá |
35.023,80 |
MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA |
-Cr$ |
|
Massaranduba para coberta |
Estaca Sabiá |
233.492,00 |
||
Caibro e Ripa |
52.535,70 |
Estaca |
116.746,00 |
|
Linha e Barrote |
70.047,60 |
Estacote |
175.119,00 |
|
Mista para coberta |
Esticão |
116.746,00 |
||
Caibro e Ripa |
37.357,60 |
Vara |
58.373 |
|
Linha e Barrote |
46.698,40 |
|
|
|
Mogno |
151.769,80 |
|
|
|