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Publicada no DOE de 23.04.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;
III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:
a) cobrado na passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;
b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 1994;
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
DIRETOR
ANEXO
ÚNICO - MADEIRA SERRADA PRODUTO B.CÁLC.ICMS M3 Cr$ PRODUTO B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$ |
|||
Açacu |
49.033,32 |
Mogno |
212.477,72 |
Andiroba |
111.142,19 |
Muiracatiara |
89.894,42 |
Angelim Pedra |
106.238,86 |
Parapará |
52.302,20 |
Angelim Vermelho |
89.894,42 |
Pau Louro Canela |
81.722,20 |
Cedrinho |
65.377,76 |
Pau Louro Rosa |
49.033,32 |
Cedro |
179.788,84 |
Pau Mulato |
65.377,76 |
Cerejeira |
212.477,72 |
Piquiá |
89.894,42 |
Cetim |
98.066,64 |
Piquiarana |
75.184,42 |
Cupiuba |
57.205,54 |
Roxinho |
65.377,76 |
Freijó |
196.133,32 |
Sucupira |
163.444,40 |
Goiabão |
49.033,32 |
Taipá |
52.302,20 |
Guaruba |
65.377,76 |
Tatajuba |
49.033,32 |
Ipê |
212.477,72 |
Virola |
49.033,32 |
Jatobá |
98.066,64 |
Madeiras não |
|
Louro Vermelho |
73.549,00 |
especificadas |
52.302,20 |
Marupá |
49.033,32 |
|
|
Massaranduba para coberta |
MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-Cr$ |
||
Caibro e Ripa |
73.549,98 |
Estaca Sabiá |
326.888,80 |
Linha e Barrote |
98.066,64 |
Estaca |
163.444,40 |
Mista para coberta |
Estacote |
245.166,60 |
|
Caibro e Ripa |
52.300,64 |
Esticão |
163.444,40 |
Linha e Barrote |
65.377,76 |
Vara |
81.722,20 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA