Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.04.1994

·         Publicada no DOE de 23.04.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a)                cobrado na passagem da mercadoria  pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 1994;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
DIRETOR

 

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

 

PRODUTO           B.CÁLC.ICMS M3 Cr$    PRODUTO       B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$

Açacu

49.033,32

Mogno

212.477,72

Andiroba

111.142,19

Muiracatiara

89.894,42

Angelim Pedra

106.238,86

Parapará

52.302,20

Angelim Vermelho

89.894,42

Pau Louro Canela

81.722,20

Cedrinho

65.377,76

Pau Louro Rosa

49.033,32

Cedro

179.788,84

Pau Mulato

65.377,76

Cerejeira

212.477,72

Piquiá

89.894,42

Cetim

98.066,64

Piquiarana

75.184,42

Cupiuba

57.205,54

Roxinho

65.377,76

Freijó

196.133,32

Sucupira

163.444,40

Goiabão

49.033,32

Taipá

52.302,20

Guaruba

65.377,76

Tatajuba

49.033,32

Ipê

212.477,72

Virola

49.033,32

Jatobá

98.066,64

Madeiras não

 

Louro Vermelho

73.549,00

   especificadas

52.302,20

Marupá

49.033,32

 

Massaranduba para coberta

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-Cr$

   Caibro e Ripa

73.549,98

Estaca Sabiá

326.888,80

   Linha e Barrote

98.066,64

Estaca

163.444,40

Mista   para  coberta

Estacote

245.166,60

   Caibro e Ripa

52.300,64

Esticão

163.444,40

   Linha e Barrote

65.377,76

Vara

81.722,20

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA