Instrução Normativa DAT nº 023, de 22.04.1994

·         Publicada no DOE de 23.04.1994.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.692, de 10 de abril de 1992 e na Instrução Normativa DAT nº 12/92,

RESOLVE:

I - Fixar, para efeito do disposto na Instrução Normativa DAT n° 12/92, X, a seguinte tabela prática para efeito de redução da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo, não efetuadas com base na Unidade Real de Valor (URV):

 

TABELA PRÁTICA PARA APURAÇÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Nº/PREST.

PRAZO MÉDIO

DESCONTO

Nº/PREST.

PRAZO MÉDIO

DESCONTO

1

1,0

31,49%

13

7,0

76,29%

2

1,5

40,81%

14

7,5

77,52%

3

2,0

47,90%

15

8,0

78,62%

4

2,5

53,47%

16

8,5

79,62%

5

3,0

57,97%

17

9,0

80,53%

6

3,5

61,67%

18

9,5

81,37%

7

4,0

64,77%

19

10,0

82,13%

8

4,5

67,41%

20

10,5

82,84%

9

5,0

69,68%

21

11,0

83,49%

10

5,5

71,66%

22

11,5

84,09%

11

6,0

73,39%

23

12,0

84,65%

12

6,5

74,93%

24

12,5

85,18%

TR de abril/94 = 45,97%

II – Estabelecer que a tabela 1 referida no inciso anterior seja aplicada relativamente ao mês de abril de 1994;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
Diretor da DAT