Instrução Normativa DAT nº 028, de 04.05.1994
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Publicada no DOE de 05.05.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e considerando as normas contidas nas Instruções Normativas DAT nºs 084, 091, 102, 110, 007, 008, 009 e 019, de 20.10.93, 19.11.93, 13.12.93, 28.12.93, 28.01.94, 31.01.94, 28.02.94 e 30.03.94, respectivamente,
RESOLVE:
I - Prorrogar , até o dia 31 de maio de 1994, o prazo de revalidação de credenciamento para aquisição de farinha de trigo sem a respectiva antecipação do ICMS, observados os termos e as condições estabelecidos na Instrução Normativa DAT nº 084/93 e alterações;
II - o disposto no inciso anterior aplica-se apenas aos seguintes estabelecimentos:
a) AGUIAR, BAYMA LTDA.
CACEPE: 18.1.002.0000303-1
b) CIA. PRODUTOS CONFIANÇA
CACEPE: 18.1.001.0000357-9
c) CIA. PRODUTOS PILAR
CACEPE: 18.1.002.0000404-6
d) CIROL ROYAL S/A.
CACEPE: 18.1.001.0000603-9
e) IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA.
CACEPE: 18.1.001.00005040-2
f) IND. ALIMENTOS SEMIL LTDA.
CACEPE: 18.1.830.0007890-1
g) CATIVA S/A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CACEPE: 18.1.950.0007934-3
h) CIPAN-COM. IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NORDESTE LTDA.
CACEPE: 18.1.090.0009953-3
i) SOMASSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CACEPE: 18.1.190.0011821-8
j) IND. ALIMENTÍCIAS MAURICEA LTDA.
CACEPE18.1.655.0082775-1
l) A. A. SANTIAGO RAMOS
CACEPE: 18.1.660.0091750-5
m) PLUS VITA NORDESTE LTDA.
CACEPE: 18.1.580.0163813-8
n) IND. ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA.
CACEPE: 18.1.580.0170953-1
o) MOAGEM MARACANÃ LTDA.
CACEPE: 18.1.900.0185510-4
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1994;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS