Instrução Normativa DAT nº 032, de 25.05.1994

·         Publicada no DOE de 26.05.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a)                cobrado na passagem da mercadoria  pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b)               pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 1994;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
DIRETOR

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

 

PRODUTO           B.CÁLC.ICMS M3 Cr$    PRODUTO       B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$

Açacu

71.803,79

Mogno

311.149,77

Andiroba

162.755,26

Muiracatiara

131.640,28

Angelim Pedra

155.574,88

Parapará

76.590,71

Angelim Vermelho

131.640,28

Pau Louro Canela

119.672,98

Cedrinho

95.738,39

Pau Louro Rosa

71.803,79

Cedro

263.280,57

Pau Mulato

95.738,39

Cerejeira

311.149,77

89.894,42

131.640,28

Cetim

143.607,58

Piquiarana

110.099,14

Cupiuba

83.771,09

Roxinho

95.738,39

Freijó

287.215,17

Sucupira

239.345,97

Goiabão

71.803,79

Taipá

76.590,71

Guaruba

95.738,39

Tatajuba

71.803,79

Ipê

311.149,77

Virola

71.803,79

Jatobá

143.607,58

Madeiras não

 

Louro Vermelho

107.704,25

   especificadas

76.590,71

Marupá

71.803,79

 

Massaranduba para coberta

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-CR$

   Caibro e Ripa

107.705,69

Estaca Sabiá

478.691,95

   Linha e Barrote

143.607,58

Estaca

239.345,97

Mista   para  coberta

Estacote

359.018,96

   Caibro e Ripa

76.588,41

Esticão

239.345,97

   Linha e Barrote

95.738,39

Vara

119.672,98