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Publicada no DOE de 26.05.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;
III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:
a) cobrado na passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;
b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 1994;
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
DIRETOR
ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA PRODUTO B.CÁLC.ICMS M3 Cr$ PRODUTO B.CÁLC.ICMS P/M3 Cr$ |
|||
Açacu |
71.803,79 |
Mogno |
311.149,77 |
Andiroba |
162.755,26 |
Muiracatiara |
131.640,28 |
Angelim Pedra |
155.574,88 |
Parapará |
76.590,71 |
Angelim Vermelho |
131.640,28 |
Pau Louro Canela |
119.672,98 |
Cedrinho |
95.738,39 |
Pau Louro Rosa |
71.803,79 |
Cedro |
263.280,57 |
Pau Mulato |
95.738,39 |
Cerejeira |
311.149,77 |
89.894,42 |
131.640,28 |
Cetim |
143.607,58 |
Piquiarana |
110.099,14 |
Cupiuba |
83.771,09 |
Roxinho |
95.738,39 |
Freijó |
287.215,17 |
Sucupira |
239.345,97 |
Goiabão |
71.803,79 |
Taipá |
76.590,71 |
Guaruba |
95.738,39 |
Tatajuba |
71.803,79 |
Ipê |
311.149,77 |
Virola |
71.803,79 |
Jatobá |
143.607,58 |
Madeiras não |
|
Louro Vermelho |
107.704,25 |
especificadas |
76.590,71 |
Marupá |
71.803,79 |
|
|
Massaranduba para coberta |
MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-CR$ |
||
Caibro e Ripa |
107.705,69 |
Estaca Sabiá |
478.691,95 |
Linha e Barrote |
143.607,58 |
Estaca |
239.345,97 |
Mista para coberta |
Estacote |
359.018,96 |
|
Caibro e Ripa |
76.588,41 |
Esticão |
239.345,97 |
Linha e Barrote |
95.738,39 |
Vara |
119.672,98 |