Instrução Normativa DAT nº 040, de 28.06.1994

·         Publicada no DOE de 30.06.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30 de março de 1993;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a)                cobrado na passagem da mercadoria  pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b)               pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1994;

VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
DIRETOR

 

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

 

PRODUTO           B.CÁLC.ICMS M3 R$     PRODUTO        B.CÁLC.ICMS P/M3 R$

Açacu

43,00

Mogno

186,00

Andiroba

97,00

Muiracatiara

78,00

Angelim Pedra

93,00

Parapará

46,00

Angelim Vermelho

78,00

Pau Louro Canela

72,00

Cedrinho

57,00

Pau Louro Rosa

43,00

Cedro

158,00

Pau Mulato

57,00

Cerejeira

186,00

Piquiá

78,00

Cetim

86,00

Piquiarana

66,00

Cupiuba

50,00

Roxinho

57,00

Freijó

172,00

Sucupira

143,00

Goiabão

43,00

Taipá

45,00

Guaruba

57,00

Tatajuba

43,00

Ipê

186,00

Virola

43,00

Jatobá

86,00

Madeiras

 

Louro Vermelho

64,00

   não especificadas

46,00

Marupá

43,00

 

Massaranduba para coberta

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-Cr$

   Caibro e Ripa

64,00

Estaca Sabiá

300,00

   Linha e Barrote

86,00

Estaca

150,00

Mista   para  coberta

Estacote

75,00

   Caibro e Ripa

46,00

Esticão

300,00

   Linha e Barrote

57,00

Vara

75,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA