Instrução Normativa DAT nº 043, de 05.07.1994

·         Publicada no DOE de 06.07.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

RESOLVE:

I - Estabelecer que os Anexos III e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94, passam a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
Diretor de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 043/94

(Anexos III e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94)

 

“ANEXO III - GESSO E GIPSITA

 

 

MERCADORIA

 

UNIDADE

 

BASE DECÁLCULO-R$

Gipsita In-Natura

TON

7,39

Gipsita Pulverizada  (Gesso Agrícola)

TON

12,79

Gipsita Calcinada    (Gesso Fundição)

TON

32,00

                                (Gesso Cerâmico)

TON

53,30

                                (Gesso Lento)

TON

37,95

Placa de Gesso 60x60

0,64

                                 65x65

0,74

Bloco de Gesso (Divisória) 66x50x76

2,49

 

ANEXO IV - Produtos Agropecuários

 

 

PRODUTO

 

 

UNIDADE

 

 

BASE DE CÁLCULO-R$

.......................................................................................................................................................

TOMATE

Kg

0,15

___________________________________________________________________”