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Publicada no DOE de 06.07.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
RESOLVE:
I - Estabelecer que os Anexos III e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94, passam a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 043/94
(Anexos III e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94)
“ANEXO III -
GESSO E GIPSITA
MERCADORIA |
UNIDADE |
BASE
DECÁLCULO-R$ |
||
Gipsita In-Natura |
TON |
7,39 |
||
Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola) |
TON |
12,79 |
||
Gipsita Calcinada (Gesso Fundição) |
TON |
32,00 |
||
(Gesso Cerâmico) |
TON |
53,30 |
||
(Gesso Lento) |
TON |
37,95 |
||
Placa de Gesso 60x60 |
m² |
0,64 |
||
65x65 |
m² |
0,74 |
||
Bloco de Gesso (Divisória) 66x50x76 |
m² |
2,49 |
||
ANEXO IV
- Produtos Agropecuários |
||||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO-R$ |
||
....................................................................................................................................................... |
||||
TOMATE |
Kg |
0,15 |
||
___________________________________________________________________”