Instrução Normativa DAT nº 053, de 31.08.1994

·         Publicada no DOE de 01.09.1994.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no art. 413 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de1991, e alterações, bem como na Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993,

RESOLVE:

I - Para efeito da exigência do DAE-01, ou do documento fiscal avulso, conforme o caso, relativo ao ICMS da respectiva cana-de-açúcar, junto à Nota Fiscal que acobertar a saída de produto derivado da referida cana, à exceção do álcool, os contribuintes que não estão credenciados nos termos do art. 413, § 7º, do Decreto nº 14.876/91, são os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação de nova relação de contribuintes não credenciados, mediante Instrução Normativa DAT, nos termos do Inciso V da Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 053/94

USINAS NÃO CREDENCIADAS

 

RAZÃO SOCIAL

FANTASIA

1.   Cia. Agroindustrial N.S. Carmo

Usina N. S. do Carmo

2.   Pessoa de Mello Ind. e Com. S/A

Usina Aliança

3.   Companhia de Prod. Agroind.

Copra

4.   Usina Santa Terezinha S/A

Usina Sta. Terezinha

5.   R. Pessoa de Queiroz & Cia. Ltda.

Usina Sta. Terezinha

6.   Soc. Bras. Ref. de . Ltda.

Usina Mussurepe

7.   Unidade Agroindustrial Caxangá

Usina Caxangá

8.   Usina Água Branca S/A

Usina Água Branca

9.   Usina Massauassu S/A

Usina Massauassu

10. Usina Serro Azul S/A

Usina Serro Azul

11. Usina Treze de Maio S/A

Usina Treze de Maio

12. Ind. . Ant. Martins de Alb.

Usina Jaboatão

13. Cia. Ind. do Nordeste Bras.

Usina Catende