Instrução Normativa DAT nº 055, de 26.09.1994

·         Publicada no DOE de 27.09.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, 

RESOLVE:

I - Estabelecer que os Anexos I e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94, passam a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
Diretor de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 055/94

(Anexo I e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94)

 

“ANEXO I - AVES E OVOS

 

 

PRODUTO

 

UNIDADE

 

B. DE CÁLCULO R$

 

PRODUTO

 

UNIDADE

 

BASE DE CÁLCULO CR$

AVES

Kg

0,80

OVOS

UM

0,03

 

 

ANEXO IV -  PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

 

PRODUTO

 

UNIDADE

 

BASE DE CÁLCULO R$

...........................................................................................................................................................

Batata Inglesa

Kg

0,10