Instrução Normativa DAT nº 055, de 26.09.1994
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Publicada no DOE de 27.09.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
RESOLVE:
I - Estabelecer que os Anexos I e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94, passam a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 055/94
(Anexo I e IV da Instrução Normativa DAT nº 041/94)
“ANEXO I - AVES E OVOS
PRODUTO |
UNIDADE |
B. DE
CÁLCULO R$ |
PRODUTO
|
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO CR$ |
||
AVES |
Kg |
0,80 |
OVOS |
UM |
0,03 |
||
ANEXO
IV - PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS |
|||||||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO R$ |
|||||
........................................................................................................................................................... |
|||||||
Batata Inglesa |
Kg |
0,10 |
|||||
|
|
“ |
|||||