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Publicada no DOE de 27.10.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A alínea “a” do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 36, de 08.06.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ................................................................................................................
a) o prazo para retorno do gado, estabelecido pela repartição fazendária, expresso no respectivo Termo de Compromisso, conforme prevê o §6º, II, do mencionado art. 11, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1994;”
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
DIRETOR DA DAT