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Publicada no DOE de 15.12.1994.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - O inciso XIV da Instrução Normativa DAT nº 08, de 12 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - Relativamente ao requerimento de que trata o inciso II, será observado o seguinte:
a) quando o requerimento, já protocolizado na repartição fazendária, não observar as exigências desta Instrução Normativa, o interessado deverá proceder à complementação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste ato normativo;
b) a partir de 01 de outubro de 1994, no caso de aquisições a contribuinte de outra Unidade da Federação, para os efeitos do inciso II, o requerimento poderá ser protocolizado até o prazo de recolhimento do imposto relativo à complementação de alíquota, devendo a indicação, no documento fiscal, do número do protocolo do referido requerimento, previsto no inciso VI, ser aposta pelo adquirente da mercadoria.
.....................................................................................................................”
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
Diretor da DAT