Instrução Normativa DAT nº 061, de 27.12.1994

·         Publicada no DOE de 27.12.1994.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no Art. 413 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de1991, e alterações, bem como na Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993,

RESOLVE:

I - Para efeito da exigência do DAE-01, ou do documento fiscal avulso, conforme o caso, relativo ao ICMS da respectiva cana-de-açúcar, junto à Nota Fiscal que acobertar a saída de produto derivado da referida cana, à exceção do álcool, os contribuintes que não estão credenciados nos termos do art. 413, § 7º, do Decreto nº 14.876/91, são os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação de nova relação de contribuintes não credenciados, mediante Instrução Normativa DAT, nos termos do inciso V da Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993;

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 061/94

USINAS NÃO CREDENCIADAS

 

RAZÃO SOCIAL

FANTASIA

1   Cia. Agroindustrial N.S. do Carmo

Usina N. S. Carmo

2   Pessoa de Mello Ind. e Com. S/A

Usina Aliança

3   Companhia de Prod. Agroind.

Copra

4   Usina Santa Terezinha S/A

Usina Sta. Terezinha

6   Soc. Bras. Ref. de . Ltda.

Usina Mussurepe

7   Unidade Agroindustrial Caxangá

Usina Caxangá

8   Usina Água Branca S/A

Usina Água Branca

9   Usina Massauassu S/A

Usina Massauassu

10 Usina Serro Azul S/A

Usina Serro Azul