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Publicada no DOE de 27.12.1994.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no Art. 413 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de1991, e alterações, bem como na Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993,
RESOLVE:
I - Para efeito da exigência do DAE-01, ou do documento fiscal avulso, conforme o caso, relativo ao ICMS da respectiva cana-de-açúcar, junto à Nota Fiscal que acobertar a saída de produto derivado da referida cana, à exceção do álcool, os contribuintes que não estão credenciados nos termos do art. 413, § 7º, do Decreto nº 14.876/91, são os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação de nova relação de contribuintes não credenciados, mediante Instrução Normativa DAT, nos termos do inciso V da Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993;
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 061/94
USINAS NÃO CREDENCIADAS
RAZÃO SOCIAL |
FANTASIA |
1 Cia. Agroindustrial N.S. do Carmo |
Usina N. S. Carmo |
2 Pessoa de Mello Ind. e Com. S/A |
Usina Aliança |
3 Companhia de Prod. Agroind. |
Copra |
4 Usina Santa Terezinha S/A |
Usina Sta. Terezinha |
6 Soc. Bras. Ref. de Aç. Ltda. |
Usina Mussurepe |
7 Unidade Agroindustrial Caxangá |
Usina Caxangá |
8 Usina Água Branca S/A |
Usina Água Branca |
9 Usina Massauassu S/A |
Usina Massauassu |
10 Usina Serro Azul S/A |
Usina Serro Azul |