Instrução Normativa DAT nº 063, de 30.12.1994

·         Publicada no DOE de 31.12.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A exigência de regularização de débitos, prevista no inciso III, da Instrução Normativa DAT nº 56, de 30 de dezembro de 1992, não se aplica na hipótese de o débito se encontrar pendente de discussão na esfera judicial, devendo o contribuinte comprovar o ingresso de ação ou procedimento específicos nesse sentido, ainda que relativamente a processo de execução contra ele impetrado pela Fazenda Pública Estadual;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
Diretor