Instrução Normativa DAT nº 004, de 17.03.1995

·         Publicada no DOE de 18.03.1995.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de corrigir eventuais distorções nas informações econômico-fiscias prestadas por empresa de construção civil, obra hidráulica e outras semelhantes, com repercussão no cálculo do índice de participação dos municípios no ICMS,

RESOLVE:

I - Determinar que o estabelecimento de empreiteira de construção civil, obra hidráulica e outras obras semelhantes, que tenha apresentado a GIAM com o preenchimento apenas da coluna relativa à entrada de mercadorias, deverá prestar as seguintes informações, mês a mês, referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 1994:

a)                total de entradas;

b)total destinado a consumo e ativo fixo;

c)                total destinado a canteiro de obras;

II - Determinar que o disposto no inciso anterior seja cumprido mediante preenchimento e entrega do demonstrativo previsto no Anexo Único, protocolado na Agência da Receita Estadual do respectivo domicílio fiscal, até o dia 30.04.95;

III - Determinar que a inobservância do prazo estabelecido no inciso anterior sujeitará o contribuinte à penalidade contida no inciso VIII do art. 745 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

V - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
DIRETOR DA DAT

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 004/95

 

 

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________

CAGEPE:_____________________________________________C.G.C:__________________

MÊS/ANO_____ENTRADAS_____CONSUMO/ATIVO FIXO____CANTEIRO DE OBRAS______

JAN/94_______________________________________________________________________

FEV/94_______________________________________________________________________

MAR/94______________________________________________________________________

ABR/94______________________________________________________________________

MAI/94_______________________________________________________________________

JUN/94_______________________________________________________________________

JUL/94_______________________________________________________________________

AGO/94______________________________________________________________________

SET/94_______________________________________________________________________

OUT/94_______________________________________________________

NOV/94______________________________________________________________________

DEZ/94______________________________________________________________________