Instrução Normativa DAT nº 007, de 12.04.1995
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Publicada no DOE de 13.04.1995.
O Diretor da Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e considerando a necessidade de atualizar valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:
I - Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 003, de 13.03.95, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17.04.95;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS
ALBERTO DO EGITO - DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - DAT Nº 007/95
(ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - DAT Nº 003/95)
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ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA
....PRODUTO BASE CÁLCULO PRODUTO BASE CÁLCULO
ICMS P/M3 - R$ ICMS P/M3 - R$
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Parapará 130,00 Marupá 130,00
Pau Louro Rosa 130,00 Virola 130,00
Taipá 130,00 Madeiras não especificadas 130,00
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