Instrução Normativa DAT nº 007, de 12.04.1995

·         Publicada no DOE de 13.04.1995.

O Diretor da Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e considerando a necessidade de atualizar valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:

I - Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 003, de 13.03.95, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17.04.95;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO - DIRETOR

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - DAT Nº 007/95

(ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - DAT Nº 003/95)

 

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ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

 

....PRODUTO         BASE CÁLCULO                 PRODUTO        BASE CÁLCULO

                                ICMS  P/M3 - R$                                              ICMS  P/M3 - R$

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Parapará                                  130,00            Marupá                        130,00

Pau Louro Rosa                       130,00             Virola                           130,00

Taipá                           130,00             Madeiras não especificadas     130,00

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