Instrução Normativa DAT nº 011, de 10.05.1995
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Publicada no DOE de 11.05.1995.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Portaria SF nº 324, de 30.07.91, RESOLVE:
I - Determinar que a Relação de Mercadorias e Bens Adquiridos prevista na Portaria SF nº 324, de 30.07.91, deverá ser emitida em 2 (duas) vias, observadas as normas contidas na mencionada Portaria e ainda:
a) as vias serão entregues, até o dia 10 (dez) de cada mês, na Divisão de Apoio Técnico - DIVAT do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFES, na Rua Imperial, 2077, sala 309 - São José - Recife;
b) a 1ª via ficará em poder da DIVAT referida na alínea anterior, para os necessários controles;
c) a 2ª via, após protocolizada, será devolvida ao órgão ou entidade emitente do documento;
d) o órgão ou entidade emitente apresentará a 2ª via protocolizada do documento à Diretoria de Finanças do Estado - DFE, para efeito da comprovação prevista no art. 5º do Decreto nº 18.322, de 19.01.95;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS
ALBERTO DO EGITO
Diretor