Instrução Normativa DAT nº 011, de 10.05.1995

·         Publicada no DOE de 11.05.1995.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Portaria SF nº 324, de 30.07.91, RESOLVE:

I - Determinar que a Relação de Mercadorias e Bens Adquiridos prevista na Portaria SF nº 324, de 30.07.91, deverá ser emitida em 2 (duas) vias, observadas as normas contidas na mencionada Portaria e ainda:

a) as vias serão entregues, até o dia 10 (dez) de cada mês, na Divisão de Apoio Técnico - DIVAT do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFES, na Rua Imperial, 2077, sala 309 - São José - Recife;

b) a 1ª via ficará em poder da DIVAT referida na alínea anterior, para os necessários controles;

c) a 2ª via, após protocolizada, será devolvida ao órgão ou entidade emitente do documento;

d) o órgão ou entidade emitente apresentará a 2ª via protocolizada do documento à Diretoria de Finanças do Estado - DFE, para efeito da comprovação prevista no art. 5º do Decreto nº 18.322, de 19.01.95;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
 Diretor