Instrução Normativa DAT nº 013, de 04.07.1995

·         Publicada no DOE de 06.07.1995.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, VI, do Decreto nº 18.503, de 23.05.95, que trata da substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e a necessidade de disciplinar as operações sujeitas a antecipação do imposto, inclusive com substituição tributária, R E S O L V E :

I - Determinar que, relativamente ao estoque existente em 31.05.95 de tintas, vernizes e outros produtos químicos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 18.503, de 23.05.95, adquiridos sem antecipação, nos termos do art. 7º deste, será observado o seguinte:

a) a cópia das folhas do Registro de Inventário, que contenham a escrituração dos produtos do estoque prevista no inciso VI do referido art. 7º, será entregue à ARE, do domicílio fiscal do contribuinte, até 31.07.95;

b) a ARE deverá encaminhar o documento de que trata a alínea anterior ao Departamento de Fiscalização de Estabelecimento - DEFES ou ao respectivo Departamento Regional da Receita Estadual - DRR, conforme o caso, para os controles fiscais que se fizerem necessários;

II - Determinar que as normas previstas em instrução normativa da DAT relativas a sistema especial de tributação com antecipação do imposto, inclusive com substituição, que se refiram a determinada mercadoria aplicam-se, no que couber, observadas as respectivas normas específicas, às operações com as demais mercadorias que estejam sujeitas ao mesmo sistema;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
Diretor da DAT