Instrução Normativa DAT nº 015, de 14.09.1995

·         Publicada no DOE de 16.09.1995.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas no art. 413 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, bem como na Portaria SF nº 404, de 20.08.93, R E S O L V E :

I - Para efeito da exigência do DAE-01, ou do Documento Fiscal Avulso, conforme o caso, relativo ao ICMS da respectiva cana-de-açúcar, junto à Nota Fiscal que acobertar a saída de produto derivado da referida cana, à exceção do álcool, os contribuintes que não estão credenciados nos termos do art. 413, § 7º, do Decreto nº 14.876/91, são os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação de nova relação de contribuintes não-credenciados, mediante Instrução Normativa DAT, nos termos do inciso V da Portaria SF nº 404, de 20.08.93;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
 Diretor

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 015/95

USINAS NÃO-CREDENCIADAS

 

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

1.   Cia. Agroindustrial N.S. do Carmo

Usina N. S. do Carmo

2.   Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A

Usina Aliança

3.   COPRA-Companhia de Produção Agroindustrial

Copra

4.   Santa Emília Agroindustrial Ltda.

Usina Santa Emília

5.   Usina Santa Terezinha S/A

Usina Sta. Terezinha

6.   Sociedade Brasileira Refinadora  de Açúcar Ltda.

Usina Mussurepe

7.   Unidade Agroindustrial Caxangá

Usina Caxangá

8.   Usina Água Branca S/A

Usina Água Branca

9.   Usina Massauassu S/A

Usina Massauassu

10. Usina Serro Azul S/A

Usina Serro Azul

11. Usina Treze de Maio S/A

Usina Treze de Maio

12. Cia. Açucareira Santo André Rio Una

Usina Santo André

13. Usina Central Barreiros S/A

Usina C. Barreiros

14. Ind. Açucareira Antônio Martins de Albuquerque S/A

Usina Jaboatão