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Publicada no DOE de 11.10.1995.
O Diretor-Adjunto da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas no art. 413 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, bem como na Portaria SF nº 404, de 20.08.93, R E S O L V E :
I - Para efeito da exigência do DAE-01, ou do Documento Fiscal Avulso, conforme o caso, relativo ao ICMS da respectiva cana-de-açúcar, junto à Nota Fiscal que acobertar a saída de produto derivado da referida cana, à exceção do álcool, os contribuintes que não estão credenciados nos termos do art. 413, § 7º, do Decreto nº 14.876/91, são os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação de nova relação de contribuintes não-credenciados, mediante Instrução Normativa DAT, nos termos do inciso V da Portaria SF nº 404, de 20.08.93;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
NILO OTAVIANO
DA SILVA FILHO - Diretor-Adjunto
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 019/95
USINAS NÃO-CREDENCIADAS
RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA |
1. Cia. Agroindustrial N.S. do Carmo |
Usina N. S. do Carmo |
2 Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A |
Usina Aliança |
3. COPRA - Companhia de Produção Agroindustrial |
Copra |
4. Usina Santa Terezinha S/A |
Usina Sta. Terezinha |
5. Sociedade Brasileira Refinadora de Açúcar Ltda. |
Usina Mussurepe |
6. Unidade Agroindustrial Caxangá |
Usina Caxangá |
7. Usina Água Branca S/A |
Usina Água Branca |
8. Usina Massauassu S/A |
Usina Massauassu |
9. Usina Serro Azul S/A |
Usina Serro Azul |
10. Usina Treze de Maio S/A |
Usina Treze de Maio |
11. Usina Central Barreiros S/A |
Usina C. Barreiros |
12. Ind. Açucareira Antônio Martins de Albuquerque S/A |
Usina Jaboatão |
13. Liberdade Agroindustrial S/A |
Destilaria Liberdade |