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Publicada no DOE de 09.11.1995.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a comprovação, pelo interessado, da regularidade para fim de credenciamento previsto no art. 413, §7º, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no inciso I, “b”, da Instrução Normativa DAT nº 023, de 27.10.95,
RESOLVE:
I - Para efeito da Instrução Normativa DAT nº 024, de 06.11.95, ficam excluídos da relação contida no seu Anexo Único os contribuintes a seguir indicados;
RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA |
01- Usina Ipojuca S/A |
Usina Ipojuca |
02- Usina União e Industria S/A |
Usina União e Indústria |
03- Usina Central Olho D’ Água S/A |
Usina Olho D’ Água |
04- CIA. Geral de Melhoramentos em Pernambuco |
Usina Cucaú |
05- CIA. Geral de Melhoramentos em Pernambuco |
Usina Laranjeiras |
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS
ALBERTO DO EGITO
Diretor