Instrução Normativa DAT nº 001, de 25.03.1996
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Publicada no DOE de 26.03.1996.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria SF nº 023, de 13.02.96, RE S O L V E :
I - Determinar que, para efeito do que dispõe a Portaria SF nº 023, de 13.02.96, o contribuinte que requerer a ampliação do número de pedidos de parcelamento, nas condições ali previstas, ao instruir o seu pedido, deverá indicar, no mínimo, os seguintes elementos, para análise de sua capacidade líquida de pagamento, conforme modelo constante do Anexo Único:
a) Receitas - definidas pela média mensal das vendas realizadas nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores ao da solicitação;
b) Despesas - montante médio mensal de todos os custos de produção, despesas administrativas, financeiras, tributárias, etc., incorridos no período mencionado na alínea anterior e necessários ao atingimento do nível de atividade realizado;
c) Capacidade Líquida de Pagamento - resultado da operação receita menos despesas;
d) Parcelas Comprometidas - discriminação sintética do comprometimento da Capacidade Líquida de Pagamento com credores já constituídos por mora;
e) Disponibilidade Líquida Final - montante líquido final disponível para comprometimento com o novo pedido de parcelamento junto à SEFAZ;
f) Parcela do Pleito Adicional - valor mensal relacionado com o novo pedido de parcelamento, observado o prazo de amortização pretendido;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ
LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 001/96
DISCRIMINAÇÃO VALORES (UFIR)
(+) RECEITAS
(-) DESPESAS
(=) CAPACIDADE LÍQUIDA DE PAGAMENTO
(-) PARCELAS COMPROMETIDAS
Tributárias
Encargos sociais
Bancárias
Parcelamento SEFAZ
(=) DISPONIBILIDADE FINAL
PARCELA DO PLEITO ADICIONAL
Declaramos que as informações acima representam a fiel situação da empresa, relativamente à sua Capacidade Líquida de Pagamento.
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Local/data Contado
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Representante legal