Instrução Normativa DAT nº 003, de 29.04.1996

·          Publicada no DOE de 30.04.1996.

·         Ver Portaria SF 185/2002

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de cadastramento de contribuintes no Estado, a fim de conferir maior grau de segurança e confiabilidade para a Secretaria da Fazenda, bem como para terceiros, R E S O L V E :

I - Não será concedida inscrição no CACEPE a empresa de que faça parte sócio que participe de outra empresa declarada inidônea pela Secretaria da Fazenda;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor