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Publicada no DOE de 30.04.1996.
· Ver Portaria SF 185/2002
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de cadastramento de contribuintes no Estado, a fim de conferir maior grau de segurança e confiabilidade para a Secretaria da Fazenda, bem como para terceiros, R E S O L V E :
I - Não será concedida inscrição no CACEPE a empresa de que faça parte sócio que participe de outra empresa declarada inidônea pela Secretaria da Fazenda;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ
LIMA JÚNIOR - Diretor