Instrução Normativa DAT nº 004, de 15.05.1996

·         Publicada no DOE de 21.05.1996.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do “caput” do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes,

RESOLVE:

I - Determinar que, relativamente à saída interna de gás liquefeito de petróleo, inclusive quando procedente de outra Unidade da Federação, sujeito à substituição tributária nos termos estabelecidos no Decreto nº 19.114, de 14.05.96, a base de cálculo do ICMS, por quilo, a ser retido antecipadamente pelo contribuinte-substituto definido no mencionado Decreto é R$ 0,41 (quarenta e hum centavos);

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1996;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor