Instrução Normativa DAT nº 006, de 09.07.1996

·         Publicada no DOE de 15.07.1996.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e o art. 275 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, alterado pelo Decreto nº 18.968, de 08.01.96, e considerando que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF são previamente homologados pela COTEPE, RESOLVE:

I - Determinar que, a partir de 01.08.96, a autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF passará a ser concedida pela Agência da Receita Estadual-ARE do domicílio do contribuinte, que apresentará o pedido conforme modelo constante do Anexo 1 do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes elementos:

a) 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF;

b) cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado;

c) cópia do documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento;

d) cópia do contrato de arrendamento mercantil, se houver, dele constando cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento após anuência do Fisco;

e) folha contendo os seguintes elementos:

1. Cupom de Redução “Z”, emitido após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;

2. Cupom de Leitura “X”, emitido imediatamente após o Cupom de Redução “Z”, visualizando o Totalizador Geral irredutível;

3. Fita Detalhe indicando todas as operações possíveis de ser efetuadas;

4. indicação de todos os símbolos utilizados com o respectivo significado;

5. Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores;

6. exemplos dos documentos relativos às operações de controle interno possíveis de ser realizadas pelo ECF, em se tratando de equipamentos que necessitam de exame de aplicativo;

II - Se o equipamento e a versão do “software” básico que consta do Cupom de Leitura da Memória Fiscal ou do Cupom de Redução “Z” estiverem em conformidade com o Anexo 1, a ARE autorizará o uso, no campo próprio das 3 (três) vias do pedido, e devolverá ao contribuinte a 2ª via mantendo no processo a 1ª via e arquivando na ARE a 3ª via;

III - O processo decorrente do procedimento referido nos incisos anteriores, juntamente com a 1ª via do pedido, será encaminhada ao DEFES ou respectivo DRR, para posterior diligência fiscal;

IV - O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais será autorizado pela ARE a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, em requerimento preenchido em formulário próprio, em quatro (4) vias, conforme Anexo 2, que será apresentado juntamente com a respectiva Autorização para Impressão de Documento Fiscal-AIDF, relativa aos formulários destinados à emissão de documento fiscal, contendo o mencionado requerimento as seguintes informações:

a) motivo do preenchimento;

b) identificação e endereço do contribuinte;

c) unidade de processamento de dados;

d) configuração dos equipamentos;

e) identificação e assinatura do declarante;

V - Relativamente ao pedido de uso referido no inciso anterior:

a) deverá ser instruído com declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas que dão suporte ao sistema de processamento de dados, garantindo a conformidade destes com a legislação vigente, nos seguintes termos: “Na qualidade de responsáveis pelos programas, certificamos que os mesmos atendem às exigências previstas na legislação tributária em vigor”.

b) as respectivas vias terão a seguinte destinação:

1. a via original será retida pela ARE, para arquivo juntamente com o processo;

2. uma via será devolvida ao requerente, para ser entregue à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

3. uma via será devolvida ao requerente para servir como comprovante da autorização;

c) o número constante do respectivo despacho será gerado pelo sistema de controle de talonários fiscais e informado na AIDF;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - DIRETOR DA DAT

 

ANEXO 1 DA IN Nº 006, DE 09.07.96

 

PARECER

DATA

MARCA

MODELO

VERSÃO

OBS.

02/95

24.03.95

GENERAL

G-3900

1.0 e 2.0

ECF-MR

05/95

05.05.95

ZANTHUS

1E e 3E

01.00

ECF-IF

06/95

02.06.95

ASTICK

100 e L

000

ECF-IF

08/95

11.08.95

CORISCO

CT 7000- V3

1.0

ECF-IF

09/95

11.08.95

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 100

2.0

ECF-IF

09/95

11.08.95

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 100

2.0

ECF-IF

10/95

11.08.95

SCHALTER

T PRINT-ECF

2.0

ECF-IF

10/95

11.08.95

SCHALTER

S PRINT-ECF

2.0

ECF-IF

11/95

11.08.95

SID

6404 e 6417

2.00

ECF-IF

12/95

11.08.95

TESC

TS-101

1.0

ECF-IF

16/95

10.11.95

ZANTHUS

Z 6100

01.10

ECF-PDV

18/95

10.11.95

SWEDA

IF S-7000 I, 7000 II, 7000III

2.0

ECF-IF

18/95

10.11.95

SWEDA

S-2050

2.0

ECF-PDV

19/95

10.11.95

SWEDA

2570 MR

B

ECF-MR

20/95

10.11.95

SWEDA

2550 MR

V.0036

2570 MR

21/95

10.11.95

YANCO

7000-8

4.0 e 4.01

2570 MR

22/95

10.11.95

DATAREGIS

DT 560

5.0

2570 MR

23/95

10.11.95

DATAREGIS

IF/1

9.07

ECF-IF

23/95

10.11.95

DATAREGIS

IF/2

10.07

ECF-IF

23/95

10.11.95

DATAREGIS

IF/IN

11.07

ECF-IF

24.95

10.11.95

DATAREGIS

BABY

1.01

ECF-PDV

25/95

13.12..95

ITAUTEC

POS 4000,1E,3E,3E BR

V 6.00

ECF-IF

26/95

13.12..95

MECAF

COMPACT FISCAL

FCP 0000

ECF-IF

27/95

13.12..95

ROBOMARKE

IF 2-7000,7000 II,7000 III

2.0

ECF-IF

27/95

13.12..95

ROBOMARKE

S-2050

2.0

ECF-PDV

02/96

19.01.96

UNISYS

BEETLE 4/61-MF

MF1107B

ECF-PDV

03/96

29.03.96

BEMATECH

MP-20 F1

2.0

ECF-IF

04/96

29.03.96

URANO

ZPM/1EF

1.00

ECF-IF

05/96

29.03.96

IBM

3FB, tipo 4679

4B

ECF-IF

06/96

29.03.96

ZPM

ZPM/1EF

1.00

ECF-IF

07/96

29.03.96

ZANTHUS

2E-ECF

1.20

ECF-IF

08/96

29.03.96

QUALID

CASH TOP ECF-IF

2.00

ECF-IF

08/96

29.03.96

QUALID

CASH TOP ECF-PDV

2.00

ECF-PDV

09/96

29.03.96

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 200

3.0

ECF-IF

09/96

29.03.96

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 200G

3.0

ECF-IF

09/96

29.03.96

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 250

3.0

ECF-IF

09/96

29.03.96

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 250G

3.0

ECF-IF

10/96

14.06.96

YANCO

6000-ECF

1.0

ECF-MR

10/96

14.06.96

YANCO

6000I-ECF

1.01

ECF-MR

11/96

14.06.96

DISMAC

5020

1.1

ECF-MR

12/96

14.06.96

DISMAC

540

1.0

ECF-MR

12/96

14.06.96

DISMAC

640

1.0

ECF-MR

14/96

14.06.96

SID

6001

2.01

ECF-PDV

15/96

14.06.96

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E

V 6.01

ECF-IF

15/96

14.06.96

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E BR

V 6.01

ECF-IF

15/96

14.06.96

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/3

V 6.01

ECF-IF

15/96

14.06.96

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/3E BR

V 6.01

ECF-IF

16/96

14.06.96

GENERAL

G-910 e ,G-910E

1.0

ECF-MR

18/96

14.06.96

SID

ECF SID PR-45

01.00

ECF-IF

19/96

14.06.96

IBM

ECF 4614-001

TS01.00

ECF-PD

21/96

14.06.96

SID

6454PRINT PLUS FS200G

3.0

ECF-IF

 


Anexo 2 da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 006, DE 09.07.96

 

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

03

CARIMBO DE INSC. ESTADUAL

01

PEDIDO/COMUNICADO

02

PROCESSAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

USO

 

 

 

2

 

ALTERAÇÃO DE USO

 

 

 

3

 

RECADASTRAMENTO

 

 

 

4

 

CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO

 

 

 

5

 

CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO II                                                                                               IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

04

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

05

Nº CGC / MF

 

 

 

 

06

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

QUADRO III    LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

07

CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS

08

LIVROS FISCAIS

 

       MODELO            MODELO              MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

REGISTRO DE ENTRADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

REGISTRO DE SAÍDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV                                                                  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

09

UCP FABRICANTE / MODELO

10

SISTEMA OPERACIONAL

11

MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

 

 

1

 

DISQUETE 3 1/2

2

 

DISQUETE 5 1/4

3

 

FITA MAGNÉTICA ________

4

 

OUTROS ___________

 

12

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

13

SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS

 

QUADRO V                                                 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

14

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL / MUNICIPAL

15

Nº INSCRIÇÃO CGC / MF

 

 

16

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)

 

 

17

LOGRADOURO

18

NÚMERO

 

 

19

COMPLEMENTO

20

MUNICÍPIO

21

UF

22

CEP

23

TELEFONE / FAX

 

 

 

 

 

 

QUADRO VI                                                                       RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

24

NOME DO SIGNATÁRIO

25

TELEFONE / FAX

 

 

26

CARGO NA EMPRESA

27

CPF / Nº IDENTIDADE

 

 

 

28

DATA                                                                                                    ASSINATURA:

                  _____/______/_____                                                   ________________________________________________________

 

QUADRO VII                                                                      PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

29

RECEBIDO EM

30

AUTORIZADO O PEDIDO

31

PROCESSADO EM ___/___/___

                                ___/____/___

                                                 DATA ____/____/____

 

 

 

 

SIM

 

 

 

 

PROTOCOLO Nº ___________

 

 

NÃO      ______________________

         ____________________

 

                                                           ASSINATURA

                                       ASSINATURA

 

 

 

 ____________________

32

VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

         ASSINATURA/MATRÍCULA