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Publicada no DOE de 17.08.1996.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa DAT nº 006, de 09.07.96, e considerando a necessidade de adequação das Agências da Receita Estadual-AREs à nova sistemática de autorização para uso de processamento eletrônico de dados e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, R E S O L V E :
I - Determinar que a autorização pela ARE, prevista nos incisos I e IV da Instrução Normativa DAT nº 006, de 09.07.96, somente ocorrerá a partir de 01.09.96;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ
LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT