Instrução Normativa DAT nº 007, de 14.08.1996

·         Publicada no DOE de 17.08.1996.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa DAT nº 006, de 09.07.96, e considerando a necessidade de adequação das Agências da Receita Estadual-AREs à nova sistemática de autorização para uso de processamento eletrônico de dados e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, R E S O L V E :

I - Determinar que a autorização pela ARE, prevista nos incisos I e IV da Instrução Normativa DAT nº 006, de 09.07.96, somente ocorrerá a partir de 01.09.96;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT