Instrução Normativa DAT nº 014, de 01.10.1996

·         Publicada no DOE de 02.10.1996.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas nas Instruções Normativas DAT nºs 10 e 11, de 17 e 19.08.96, respectivamente,

R E S O L V E;

I - O anexo IV da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"............................................................................................................

 

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

Tomate

Kg

0,30     

"

II - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I - ..........................................................................................................

 

b) relativamente aos produtos abaixo relacionados, na saída para outra Unidade da Federação, promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias:

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE CÁLCULO R$

Farinha de Mandioca

Kg

0,15

............................................................................................................

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor