·
Publicada no DOE de 02.10.1996.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas nas Instruções Normativas DAT nºs 10 e 11, de 17 e 19.08.96, respectivamente,
R E S O L V
E;
I - O anexo IV da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"............................................................................................................
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO R$ |
Tomate |
Kg |
0,30 |
"
II - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I - ..........................................................................................................
b) relativamente aos produtos abaixo relacionados, na saída para outra Unidade da Federação, promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias:
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE CÁLCULO R$ |
Farinha de Mandioca |
Kg |
0,15 |
............................................................................................................”
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ
LIMA JÚNIOR - Diretor