Instrução Normativa DAT nº 016, de 25.10.1996

·         Publicada no DOE de 26.10.1996.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da pauta fiscal aos preços efetivamente praticados pelo mercado, RESOLVE:

I - O inciso VIII da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “VIII - Fixar em R$ 1,00 (hum real), por saco de 50 Kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação;”

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.96;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT