Instrução Normativa DAT nº 016, de 25.10.1996
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Publicada no DOE de 26.10.1996.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da pauta fiscal aos preços efetivamente praticados pelo mercado, RESOLVE:
I - O inciso VIII da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“VIII - Fixar em R$ 1,00 (hum real), por saco de 50 Kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação;”
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.96;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ
LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT