Instrução Normativa DAT nº 001, de 17.02.1997
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Publicada no DOE de 22.02.1997.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à cobrança do ICMS antecipado, RESOLVE:
I - A partir de 01 de março de 1997, na hipótese de Nota Fiscal relativa a mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, cujo controle do imposto deva ocorrer a partir da respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, quando o mencionado documento fiscal não for protocolado pelo Sistema Fronteiras nem for objeto de Aviso de Retenção, observar-se-á o seguinte:
a) o contribuinte que procurar a respectiva ARE, para regularizar a situação, deverá apresentar a 1ª (primeira) via da Nota Fiscal e entregar a 3ª (terceira) via desse documento, que ficará em poder da referida ARE, para efeito de controle de pagamento do correspondente imposto devido;
b) na hipótese da alínea anterior, na falta da 3ª (terceira)via da Nota Fiscal ali mencionada, poderá ser entregue uma cópia do referido documento, que será autenticada pelo funcionário fiscal, à vista da sua 1ª (primeira) via;
c) a ARE que receber a Nota Fiscal, nos termos das alíneas anteriores, procederá à formalização de protocolo específico, gerado pelo Sistema Fronteiras, com identificação da mencionada repartição fazendária, e fará constar, do documento fiscal original em poder do contribuinte e da respectiva 3ª (terceira) via arquivada na ARE, o número do referido protocolo, mediante aposição de carimbo, conforme modelo constante do Anexo Único;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA IN DAT Nº 001/97
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROTOCOLO Nota Fiscal - ARE Nº do protocolo:____________________ Data:____________________ Assinatura e matrícula do funcionário fiscal |