Instrução Normativa DAT nº 004, de 02.05.1997

·         Publicada no DOE de 03.05.1997.

·         Revogada pela Portaria SF 324/1998.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento relativo à restituição do ICMS retido a maior, decorrente do regime de substituição tributária, de acordo com o disposto no art. 20 do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, RESOLVE:

I - Determinar que, relativamente a pedido de restituição, total ou parcial, do ICMS referente à substituição tributária, os processos deverão ser encaminhados ao DEFES ou respectivo DRR, para análise e informação dos seguintes itens, conforme a hipótese, antes do despacho final a ser proferido por autoridade competente do DRT, devendo o funcionário fiscal:

a) constatar se houve a realização do fato gerador presumido da operação;

b) analisar se a operação ou a prestação, promovida pelo contribuinte-substituído, está contemplada com qualquer espécie de desoneração, total ou parcial do imposto, indicando o respectivo dispositivo legal;

c) na hipótese da alínea anterior:

1. quando se tratar de redução de base de cálculo ou de alíquota, verificar se o valor do imposto debitado na saída promovida pelo contribuinte-substituído resultou efetivamente inferior ao somatório do imposto retido pelo contribuinte-substituto e daquele de responsabilidade direta na operação por este promovida, indicando-se a efetiva diferença a menor, se houver;

2. quando se tratar de desoneração total do imposto, levantar o valor integral da retenção relativo às operações de saída sem tributação promovidas pelo contribuinte-substituído;

II - Os procedimentos a ser observados pelo sujeito passivo, quanto aos pedidos de restituição do ICMS relativos à substituição tributária, serão aqueles previstos na Portaria SF nº 82, de 11.03.92;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor