Instrução Normativa DAT nº 009, de 24.07.1997
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Publicada no DOE de 26.07.1997.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
Considerando a conveniência de serem revistos os valores de pauta fiscal vigentes para gipsita, gesso e derivados, adequando-os aos preços praticados no mercado;
Considerando proposta formulada pelo Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Gipsita, Calcáreos, Derivados de Gesso e de Minerais Não-Metálicos do Estado de Pernambuco - SINDUSGESSO,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Determinar que permanecem em vigor, no que couber, as demais disposições constantes da Instrução Normativa DAT nº 011/96;
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01.08.97;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 009/97
Anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 011/96
“Anexo III - Gesso e Gipsita
|
MERCADORIA |
UNID. |
BASE DE CÁLCULO R$ |
|
Gipsita In-Natura |
ton |
7,00 |
|
Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola) |
ton |
15,00 |
|
Gipsita Calcinada: Gesso Fundição (saco de nylon) |
ton |
55,00 |
|
Gipsita Calcinada: Gesso Fundição (saco de papel) |
ton |
45,00 |
|
Gesso Revestimento |
ton |
50,00 |
|
Gesso Lento |
ton |
50,00 |
|
Gesso Cerâmico |
ton |
135,00 |
|
Placa de Gesso 600mm x 600mm 650mm x 650mm |
m² m² |
1,20 1,20 |
|
Bloco de Gesso (Divisória) 666x500x76 |
m² |
3,60 |
......................................................................................................................”