Instrução Normativa DAT nº 010, de 11.08.1997

·         Publicada no DOE de 12.08.1997.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Normativas DAT nº 006, de 17.06.97, e nº 007, 01.07.97, e a conveniência de adoção de medidas de política tributária que facilitem a correta adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, RESOLVE:

I - Determinar que a pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - O inciso III das Instruções Normativas DAT nº 006, de 17.06.97, e nº 007, de 01.07.97, passa vigor com a seguinte redação:

“III - Determinar que, a partir de 01.08.97, quando o valor total da mercadoria for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido na pauta fiscal, a base de cálculo será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, se for o caso, do frete e/ou carreto, se não incluídos no referido preço, e das demais despesas debitadas ao destinatário, bem como do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o total de todas as referidas parcelas;

.......................................................................................................................

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

a) a 01.07.97 em relação à água mineral importada em garrafa de 330 e 1.000 ml, contida no Anexo Único;

b) a 01.06.97 e 01.07.97, respectivamente, em relação ao inciso II;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CRUZ DE LIMA JÚNIOR - Diretor

 

Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 010/97

 

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

P1 (1)

P2 (2)

ÁGUA MINERAL NACIONAL:

 

 

 

Copo (descartável) 200/280 ml

1

0,27

0,30

Copo (descartável) 300 ml

1

0,36

0,40

Garrafinha de 300 ml

1

0,24

0,27

Garrafinha de 500 ml

1

0,24

0,27

Garrafa PVC de 300 ml (descartável)

1

0,22

0,25

Garrafa PVC de 500 ml (descartável)

1

0,27

0,30

Garrafa PVC de 1500 ml (descartável)

1

0,63

0,70

Garrafa PET de 500 ml (descartável)

 

0,54

0,60

Mini - Pote de 5 1 (descartável)

1

1,53

1,70

Mini - Pote de 10 1 (descartável)

1

2,25

2,50

Mini - Pote de 5 1

1

0,45

0,50

Garrafão de 10 1

1

0,63

0,70

Garrafão de 20 l

1

1,35

1,50

Caixa de 1000 ml (descartável)

1

0,95

1,05

Garrafa PP de 300 ml (descartável)

1

0,17

0,19

Garrafa PP de 500 ml (descartável)

1

0,18

0,20

Garrafas 330 ml (descartável)

1

0,51

0,57

Garrafa PP de 1500 ml (descartável)

1

0,48

0,54

Garrafa de 1000 ml (descartável)

1

0,77

0,86

Garrafa de 2000 ml (descartável)

1

1,08

1,20

Garrafa de 600 ml (descartável)

1

0,25

0,28

IMPORTADAS:

 

 

 

Garrafa de 200 ml

1

1,00

1,10

Garrafa de 300/330 ml

1

1,08

1,20

Garrafa de 1000 ml

1

1,80

2,00

(1) P1 - para operações entre o engarrafador e o distribuidor-revendedor autorizado

(2) P2 - para as demais operações realizadas entre contribuintes.