· Publicada no DOE de 31.12.1997.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:
I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, com redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 010, de 11.08.97 o item “Garrafas PET de 350 ml”, nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.01.98;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CRUZ DE LIMA JÚNIOR - Diretor
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 015/97
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 007/96
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
P1 (1) |
P2 (2) |
ÁGUA MINERAL NACIONAL: |
|
|
|
............................................. |
............. |
.............. |
............ |
Garrafas PET de 350 ml |
1 |
0,32 |
0,35 |
.............................................. |
............. |
............. |
............ |
”