Instrução Normativa DAT nº 015, de 30.12.1997

·         Publicada no DOE de 31.12.1997.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:

I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, com redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 010, de 11.08.97 o item “Garrafas PET de 350 ml”, nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.01.98;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CRUZ DE LIMA JÚNIOR - Diretor

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 015/97

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 007/96

 

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

P1 (1)

P2 (2)

ÁGUA MINERAL NACIONAL:

 

 

 

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Garrafas PET de 350 ml

1

0,32

0,35

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