Instrução Normativa DAT nº 001, de 27.01.1998
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Publicada no DOE de 28.01.1998.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 10, de 17.08.96, e a necessidade de promover ajustes na sistemática de pauta fiscal adotada para operações com gado, RESOLVE:
I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I - ...........................................................................................
a) relativamente aos produtos abaixo relacionados, nos termos dos arts 584 e 585 do Decreto nº 14.876 e alterações:
PRODUTO |
UNIDADE |
ICMS A RECOLHER R$ |
.................................. |
.................. |
........................ |
Gado em pé |
|
|
Bovino – Bufalino |
|
|
- do Estado |
cabeça |
10,00 |
- de outros Estados/DF |
cabeça |
10,00 |
.................................. |
.................. |
........................ |
..............................................................................................”;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA