Instrução Normativa DAT nº 001, de 27.01.1998

·         Publicada no DOE de 28.01.1998.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 10, de 17.08.96, e a necessidade de promover ajustes na sistemática de pauta fiscal adotada para operações com gado, RESOLVE:

I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “I - ...........................................................................................

a) relativamente aos produtos abaixo relacionados, nos termos dos arts 584 e 585 do Decreto nº 14.876 e alterações:

 

PRODUTO

UNIDADE

ICMS A RECOLHER R$

..................................

..................

........................

Gado em pé

 

 

Bovino – Bufalino

 

 

- do Estado

cabeça

10,00

- de outros Estados/DF

cabeça

10,00

..................................

..................

........................

..............................................................................................”;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor da DAT

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA