O Diretor Adjunto da
Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando
as normas contidas na Portaria SF nº 342, de
31.12.97, alterada pela Portaria SF nº 046, de
19.02.98, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo
à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da
mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme
prevê a Portaria SF nº 342, de 31.12.97, alterada pela Portaria SF nº 046, de
19.02.98, os contribuintes relacionados no Anexo Único, em face do
não-cumprimento do mencionado prazo;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior implica no
recolhimento do imposto ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela
primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº
342/97;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Diretor Adjunto da DAT
Vide ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 003/98 no DOE de 21.03.98
Empresas Descredenciadas – Portaria SF nº 342/97