Instrução Normativa DAT nº 003, de 20.03.98

O Diretor Adjunto da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, alterada pela Portaria SF nº 046, de 19.02.98, RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 342, de 31.12.97, alterada pela Portaria SF nº 046, de 19.02.98, os contribuintes relacionados no Anexo Único, em face do não-cumprimento do mencionado prazo;

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior implica no recolhimento do imposto ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 342/97;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Diretor Adjunto da DAT

 

Vide ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 003/98 no DOE de 21.03.98

Empresas Descredenciadas – Portaria SF nº 342/97