Instrução Normativa DAT nº 005, de 13.04.1998
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Publicada no DOE de 14.04.1998.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do “caput” do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liqüefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria nº 054/98, do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, vigentes a partir de 17.03.98,
RESOLVE:
I - Fixar em R$ 0,62 (sessenta e dois centavos de reais), a partir de 17.03.98, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liqüefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas, a partir da mesma data, as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.98;
III - Revogam-se as disposições em contrário;
JOSÉ DA CRUZ
LIMA JÚNIOR
Diretor da DAT