Instrução Normativa DAT nº 006, de 13.04.1998

·         Publicada no DOE de 14.04.1998.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o art. 475 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente as contidas no Decreto nº 20.377, de 05.03.91,

RE S O L V E :

I - Determinar que o credenciamento previsto no art. 475, III, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, para fins de aquisição de farinha de trigo, sem antecipação do ICMS, deverá ser requerido à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até 30.04.98;

II - Considerar credenciados, enquanto não deferido o respectivo pedido de credenciamento de trata o inciso anterior, no período de 01 a 30.04.98, para os efeitos ali previstos, sob condição resolutória de ulterior verificação das condições de que trata o § 2º do referido art. 475, os seguintes contribuintes:

 

a) AGUIAR BAYAMA LTDA.

CACEPE: 18.1002.0000303-1;

b) CIA PRODUTOS CONFIANÇA.

CACEPE: 18.1.001.0000337-9;

c) PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PILAR LTDA.

CACEPE: 18.1.002.0000404-6;

d) CIROL ROYAL S/A.

CACEPE: 18.1.001.0000603-9;

e) IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA.

CACEPE: 18.1.001.0005040-2;

f) IND. ALIMENTOS SEMIL LTDA.

CACEPE: 18.1.830.0007890-1;

g) CATIVA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.

CACEPE: 18.1.950.0007934-3;

h) CIPAN - COM. IND. PROD. ALIMENTÍCIOS NORDESTE LTDA.

CACEPE: 18.1.090.0009953-3;

i) SOMASSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

CACEPE: 18.1.190.0011821-8;

j) IND. ALIMENTÍCIAS MAURICÉIA LTDA.

CACEPE: 18.1.655.0082775-1;

l) INDÚSTRIA DE ALIMENTOS BONGOSTO LTDA.

CACEPE: 18.1.580.0170933-1;

III - Determinar que o contribuinte deverá adotar todos os procedimentos definidos para contribuinte-substituído, inclusive quanto ao pagamento do ICMS relativo ao estoque, a partir do período fiscal imediatamente subseqüente àquele em que tenha ocorrido:

a) a cassação do credenciamento, previsto no inciso I;

b) o indeferimento do pedido de credenciamento, quando o requerente estiver na condição prevista no inciso II anterior;

IV - Esta Instrução Normativa entra com vigor na data de publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR
Diretor da DAT