Instrução Normativa DAT nº 010, de 29.05.1998
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Publicada no DOE de 30.05.1998.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dirimir dúvidas quanto à cobrança do ICMS dos produtos da cesta básica, relativamente às operações interestaduais com gado,
RESOLVE:
I - Esclarecer que, relativamente à alínea "b" do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 10, de 17.08.96, dos valores estabelecidos na coluna ICMS A RECOLHER deverá ser deduzido o crédito presumido previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 20.411, de 19.03.98;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
José da Cruz
Lima Júnior
Diretor da DAT