Instrução Normativa DAT nº 010, de 29.05.1998

·         Publicada no DOE de 30.05.1998.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dirimir dúvidas quanto à cobrança do ICMS dos produtos da cesta básica, relativamente às operações interestaduais com gado,

RESOLVE:

I - Esclarecer que, relativamente à alínea "b" do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 10, de 17.08.96, dos valores estabelecidos na coluna ICMS A RECOLHER deverá ser deduzido o crédito presumido previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 20.411, de 19.03.98;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

José da Cruz Lima Júnior
Diretor da DAT