Instrução Normativa DAT nº 014, de 21.09.1998

·         Publicada no DOE de 22.09.1998.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

Considerando a conveniência de serem revistos os valores de pauta fiscal vigentes para gipsita, gesso e derivados, adequando-os aos preços praticados no mercado;

Considerando proposta formulada pelo Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Gipsita, Calcáreos, Derivados de Gesso e de Minerais Não-Metálicos do Estado de Pernambuco - SINDUSGESSO,

RESOLVE:

I - Estabelecer que o Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Determinar que permanecem em vigor, no que couber, as demais disposições constantes da Instrução Normativa DAT nº 011/96;

III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01.10.98;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 014/98

Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011/96

"Anexo III - Gesso e Gipsita

 

MERCADORIA

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

Gipsita In-Natura

Ton

7,00

Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola)

Ton

15,00

Gipsita Calcinada:   Gesso Fundição

 

 

                                 (saco de nylon)

Ton

45,00

Gipsita Calcinada:   Gesso Fundição

 

 

                                 (saco de papel)

Ton

45,00

Gesso Revestimento

Ton

55,00

Gesso Lento

Ton

55,00

Gesso Cerâmico

Ton

90,00

Placa de Gesso 600mm x 600mm

1,40

                          650mm x 650mm

1,40

Bloco de Gesso (Divisória) 666x500x76

4,50

..............................................................................................................................................................."

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA