Instrução Normativa DAT nº 014, de 21.09.1998
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Publicada no DOE de 22.09.1998.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
Considerando a conveniência de serem revistos os valores de pauta fiscal vigentes para gipsita, gesso e derivados, adequando-os aos preços praticados no mercado;
Considerando proposta formulada pelo Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Gipsita, Calcáreos, Derivados de Gesso e de Minerais Não-Metálicos do Estado de Pernambuco - SINDUSGESSO,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Determinar que permanecem em vigor, no que couber, as demais disposições constantes da Instrução Normativa DAT nº 011/96;
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01.10.98;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DA CRUZ LIMA JÚNIOR - Diretor
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 014/98
Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011/96
"Anexo III - Gesso e Gipsita
MERCADORIA |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO R$ |
Gipsita In-Natura |
Ton |
7,00 |
Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola) |
Ton |
15,00 |
Gipsita Calcinada: Gesso Fundição |
|
|
(saco de nylon) |
Ton |
45,00 |
Gipsita Calcinada: Gesso Fundição |
|
|
(saco de papel) |
Ton |
45,00 |
Gesso Revestimento |
Ton |
55,00 |
Gesso Lento |
Ton |
55,00 |
Gesso Cerâmico |
Ton |
90,00 |
Placa de Gesso 600mm x 600mm |
m² |
1,40 |
650mm x 650mm |
m² |
1,40 |
Bloco de Gesso (Divisória) 666x500x76 |
m² |
4,50 |
..............................................................................................................................................................."
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA