Instrução Normativa DAT nº 001, de 13.01.99

·         Publicada no DOE de 14.01.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista a conveniência de recadastramento das senhas de acesso ao Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT, em função da necessidade de disciplinamento e controle do seu uso, RESOLVE:

I – Determinar que o pedido relativo a funcionário usuário, para emissão e atualização de senha de acesso aos diversos sistemas componentes do SIAT, deverá ser encaminhado, pela chefia imediata, à Coordenadoria de Projetos do Sistema de Informações da Administração Tributária - Coordenadoria do SIAT e conter indicação da unidade de trabalho do funcionário e do nível de acesso que necessita ter nos diversos módulos do SIAT;

II - O acesso aos sistemas integrantes do SIAT será concedido pelo gerente de cada módulo do sistema;

III - A Coordenadoria do SIAT deverá ser informada, pela chefia imediata do funcionário, sempre que este seja transferido de unidade de trabalho, de forma definitiva ou temporária, para que se proceda ao respectivo cancelamento de acesso aos sistemas fazendários;

IV – O uso do SIAT, pelo funcionário usuário, deverá ser realizado observando-se as seguintes normas:

a) manter a senha de acesso secreta;

b) sair do sistema após cada utilização;

c) não deixar o sistema em condições de acesso livre;

V – O funcionário usuário do SIAT é responsável no sentido de:

a) cuidar da integridade do sistema fazendário;

b) comunicar, por escrito, à chefia imediata, qualquer irregularidade, desvio ou falha identificada;

c) não explorar eventuais falhas ou vulnerabilidades que venham a ocorrer nos sistemas integrantes do SIAT;

d) não divulgar dados obtidos através de consultas ao referido sistema para servidores que não estejam envolvidos nos trabalhos objeto destas consultas ou para terceiros;

VI – O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa caracterizará infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, nos termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;

VII - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

VIII - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT