Instrução Normativa DAT nº 003, de 03.03.99

·         Publicada no DOE de 04.03.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do "caput" do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liqüefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 08, de 28.01.99, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, vigentes a partir de 01.02.99, RESOLVE:

I - Fixar em R$ 0,71 (setenta e um centavos de reais), a partir de 01.02.99, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liqüefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT