Instrução Normativa DAT nº 004, de 09.03.99
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Publicada no DOE de 11.03.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso
de suas atribuições, considerando que o Decreto
nº 14.876, de 12.03.91, no seu art. 14, §§ 8º, 9º e 10, estabelece a
necessidade de fixar valores de pauta, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal, conforme valores constantes do Anexo Único, visando determinar a base de cálculo do ICMS na aquisição de açúcar de cana oriundo de outra Unidade da Federação, para fim de antecipação tributária, nos termos do art. 54, IX, do Decreto nº 14.876/91;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.99;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº /99
ACÚCAR DE CANA
PRODUTO
UNIDADE BASE DE CÁLCULO
AÇÚCAR
Saco (R$)
Cristal 50 kg 20,00
30 kg 14,00
Refinado 50 kg 25,00
30 kg 18,00