Instrução Normativa DAT nº 004, de 09.03.99

·         Publicada no DOE de 11.03.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando que o Decreto nº 14.876, de 12.03.91, no seu art. 14, §§ 8º, 9º e 10, estabelece a necessidade de fixar valores de pauta, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal, conforme valores constantes do Anexo Único, visando determinar a base de cálculo do ICMS na aquisição de açúcar de cana oriundo de outra Unidade da Federação, para fim de antecipação tributária, nos termos do art. 54, IX, do Decreto nº 14.876/91;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº /99

ACÚCAR DE CANA

PRODUTO      UNIDADE       BASE DE CÁLCULO

AÇÚCAR        Saco   (R$)

Cristal              50 kg   20,00

                30 kg   14,00

Refinado          50 kg   25,00

                30 kg   18,00