Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.03.99

·         Publicada no DOE de 19.03.1999.

·         Revogada pela IN DAT 007/1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do "caput" do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liquefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 26, de 09.03.99, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, vigentes a partir de 09.03.99, RESOLVE:

I - Fixar em R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de reais), a partir de 09.03.99, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liquefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT