INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 008, DE 29.03.99.

·         Publicada no DOE de 28.04.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, R E S O L V E:

I - Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, os contribuintes relacionados no Anexo Único, em face do não-cumprimento do mencionado prazo;

II - O descredenciamento previsto no inciso anterior implica no recolhimento do imposto ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 342/97, e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT

Vide ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 008/99 no DOE de 30.03.99

Empresas Descredenciadas – Portaria SF nº 342/97