Instrução Normativa DAT nº 009, de 27.04.99

·         Publicada no DOE de 28.04.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do "caput" do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liquefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 79, de 14.04.99, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, vigentes a partir de 16.04.99, RESOLVE:

I - Fixar em R$ 0,78 (setenta e oito centavos de reais), a partir de 16.04.99, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liquefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.04.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR-
Diretor da DAT