Instrução Normativa DAT nº 010, de 29.04.99
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Publicada no DOE de 30.04.1999.
· Revogada pela IN DAT 001/2000.
O Diretor da
Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto
nº 21.237, de 29.12.98, RESOLVE:
I – Fixar, relativamente a gado em pé, os valores do ICMS a recolher e, relativamente a carne verde e miúdos, os valores da base de cálculo do imposto, inclusive na saída para outra Unidade da Federação, conforme se segue:
PRODUTO UNIDADE ICMS A RECOLHER R$
Gado em pé
Bovino e Bufalino cabeça 10,00
Caprino e Ovino cabeça 1,50
Suíno cabeça 4,70
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO R$
Carne verde
Desossada quilo 4,55
Resfriada
- Dianteira quilo 2,20
- Traseira quilo 2,90
Picanha importada quilo 9,90
Maminha importada quilo 4,45
Industrial quilo 1,60
Suíno quilo 2,15
Cordeiro (mamão) quilo 4,30
Miúdos
- Fígado quilo 1,55
- Bucho quilo 1,10
- Rim quilo 0,85
- Baço quilo 0,85
- Outros quilo 1,20
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.99;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT