Instrução Normativa DAT nº 010, de 29.04.99

·         Publicada no DOE de 30.04.1999.

·         Revogada pela IN DAT 001/2000.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto nº 21.237, de 29.12.98, RESOLVE:

I – Fixar, relativamente a gado em pé, os valores do ICMS a recolher e, relativamente a carne verde e miúdos, os valores da base de cálculo do imposto, inclusive na saída para outra Unidade da Federação, conforme se segue:

 

PRODUTO UNIDADE ICMS A RECOLHER R$

Gado em pé

Bovino e Bufalino cabeça 10,00

Caprino e Ovino cabeça 1,50

Suíno cabeça 4,70

 

PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO R$

Carne verde

Desossada quilo 4,55

Resfriada

- Dianteira quilo 2,20

- Traseira quilo 2,90

Picanha importada quilo 9,90

Maminha importada quilo 4,45

Industrial quilo 1,60

Suíno quilo 2,15

Cordeiro (mamão) quilo 4,30

Miúdos

- Fígado quilo 1,55

- Bucho quilo 1,10

- Rim quilo 0,85

- Baço quilo 0,85

- Outros quilo 1,20

 

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT