Instrução Normativa DAT nº 012, de 17.05.99

·         Publicada no DOE de 18.05.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o art. 475 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente as contidas no Decreto nº 20.377, de 05.03.98,

RESOLVE:

I - Determinar que o credenciamento previsto no art. 475, III, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, para fins de aquisição de farinha de trigo, sem antecipação do ICMS, deverá ser requerido à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até 31.05.99;

II - Considerar credenciados, no período de 13.05 a 30.06.99, enquanto não deferido o respectivo pedido de que trata o inciso anterior, para os efeitos ali previstos, sob condição resolutória de ulterior verificação das condições de que trata o § 2º do referido art. 475, os contribuintes abaixo relacionados que estejam beneficiados com credenciamento até 12.05.99:

 

CONTRIBUINTE

CACEPE

CIPAN - COM. IND. PROD. ALIMENTÍCIOS NORDESTE LTDA

18.1.090.0009953-3

COMPANHIA PRODUTOS CONFIANÇA

18.1.001.0000357-9

INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MAURICÉA LTDA

18.1.655.0017252-6

INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CINDERELA LTDA

18.1.090.0057697-8

INDÚSTRIA ALIMENTOS SEMIL LTDA.

18.1.830.0007890-1

INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA

18.1.001.0005040-2

INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA

18.1.580.0198971-2

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA

18.1.580.0170953-1

MOAGEM MARACANÃ LTDA

18.1.900.0185510-4

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA

18.1.001.0229206-3

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PILAR LTDA

18.1.002.0000404-6

SOMASSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

18.1.190.0011821-8

 

III - Determinar que o contribuinte deverá adotar os procedimentos definidos para contribuinte-substituído, inclusive quanto ao pagamento do ICMS relativo ao estoque, a partir do período fiscal imediatamente subseqüente àquele em que tenha ocorrido:

a) a cassação do credenciamento, previsto no inciso I;

b) o indeferimento do pedido de credenciamento, quando o requerente estiver na condição prevista no inciso anterior;

 

IV - Esta Instrução Normativa entra com vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.05.99;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT