Instrução Normativa DAT nº 012, de 17.05.99
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Publicada no DOE de 18.05.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o art. 475 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente as contidas no Decreto nº 20.377, de 05.03.98,
RESOLVE:
I - Determinar que o credenciamento previsto no art. 475, III, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, para fins de aquisição de farinha de trigo, sem antecipação do ICMS, deverá ser requerido à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até 31.05.99;
II - Considerar credenciados, no período de 13.05 a 30.06.99, enquanto não deferido o respectivo pedido de que trata o inciso anterior, para os efeitos ali previstos, sob condição resolutória de ulterior verificação das condições de que trata o § 2º do referido art. 475, os contribuintes abaixo relacionados que estejam beneficiados com credenciamento até 12.05.99:
CONTRIBUINTE |
CACEPE |
CIPAN - COM. IND. PROD. ALIMENTÍCIOS NORDESTE LTDA |
18.1.090.0009953-3 |
COMPANHIA PRODUTOS CONFIANÇA |
18.1.001.0000357-9 |
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MAURICÉA LTDA |
18.1.655.0017252-6 |
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CINDERELA LTDA |
18.1.090.0057697-8 |
INDÚSTRIA ALIMENTOS SEMIL LTDA. |
18.1.830.0007890-1 |
INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA |
18.1.001.0005040-2 |
INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA |
18.1.580.0198971-2 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA |
18.1.580.0170953-1 |
MOAGEM MARACANÃ LTDA |
18.1.900.0185510-4 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA |
18.1.001.0229206-3 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PILAR LTDA |
18.1.002.0000404-6 |
SOMASSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
18.1.190.0011821-8 |
III - Determinar que o contribuinte deverá adotar os procedimentos definidos para contribuinte-substituído, inclusive quanto ao pagamento do ICMS relativo ao estoque, a partir do período fiscal imediatamente subseqüente àquele em que tenha ocorrido:
a) a cassação do credenciamento, previsto no inciso I;
b) o indeferimento do pedido de credenciamento, quando o requerente estiver na condição prevista no inciso anterior;
IV - Esta Instrução Normativa entra com vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.05.99;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT