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Publicada no DOE de 05.06.1999.
O Diretor da
Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições,
considerando a reduzida quantidade de selos fiscais existentes em estoque, de
acordo com informação do Sistema Fazendário de Talonários Fiscais, RESOLVE:
I – Determinar que, na concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, relativa a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observar-se-á, para cada série solicitada, a título de quantitativo máximo, dos valores a seguir indicados, o maior:
a) equivalente a 06 (seis) vezes a média mensal de uso do contribuinte, do referido modelo e série;
b) 250 (duzentos e cinqüenta) documentos;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT