Instrução Normativa DAT nº 013, de 25.05.99

·         Publicada no DOE de 05.06.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando a reduzida quantidade de selos fiscais existentes em estoque, de acordo com informação do Sistema Fazendário de Talonários Fiscais, RESOLVE:

I – Determinar que, na concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, relativa a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observar-se-á, para cada série solicitada, a título de quantitativo máximo, dos valores a seguir indicados, o maior:

a) equivalente a 06 (seis) vezes a média mensal de uso do contribuinte, do referido modelo e série;

b) 250 (duzentos e cinqüenta) documentos;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT