Instrução Normativa DAT nº 014, de 09.06.99
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Publicada no DOE de 10.06.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:
I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97, alterada pela Instrução Normativa DAT nº 016, de 30.09.98, os itens "cerveja nacional em lata de 237 ml" e "refrigerante em garrafa PET de 237 ml", nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 014/99
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 006/97
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
P1 (1) (R$) |
P2 (2) (R$) |
CERVEJAS |
|
|
|
Nacionais |
|
|
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.......................................... |
................... |
................ |
................ |
Em lata de 237 ml |
1 |
0,43 |
0,47 |
.......................................... |
................... |
................ |
................ |
REFRIGERANTES |
|
|
|
.......................................... |
................... |
................ |
................ |
Garrafas PET de 237 ml |
1 |
0,36 |
0,40 |
.......................................... |
................... |
................ |
................ |