Instrução Normativa DAT nº 018, de 09.07.99

·         Publicada no DOE de 13.07.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do "caput" do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liquefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 151, de 23.06.99, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, RESOLVE:

I - Fixar em R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos de reais), a partir de 01.07.99, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liquefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR –

Diretor da DAT