Instrução Normativa DAT nº 019, de 04.08.99

·         Publicada no DOE de 05.08.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:

I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97, e alterações, o item "refrigerante em garrafa PET de 330 ml", nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR – Diretor da DAT

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT
Nº 019/99

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT
Nº 006/97

PRODUTO/TIPO UNIDADE P1 (1)

(R$) P2 (2)

(R$)

REFRIGERANTES

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Garrafas PET de 330 ml 1 0,45 0,50

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