Instrução Normativa DAT nº 019, de 04.08.99
· Publicada no DOE de 05.08.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:
I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97, e alterações, o item "refrigerante em garrafa PET de 330 ml", nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR – Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT
Nº 019/99
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA DAT
Nº 006/97
PRODUTO/TIPO UNIDADE P1 (1)
(R$) P2 (2)
(R$)
REFRIGERANTES
.......................................... ................. ............ ............
Garrafas PET de 330 ml 1 0,45 0,50
.......................................... ................. ............ ............